Edital 8ª EDIÇÃO
INSCRIÇÃO NO FINAL DA PÁGINA
Quem pode participar: Autores brasileiros e profissionais do livro (capistas, diagramadores, revisores, ilustradores e influenciadores digitais) que tenham publicado ou atuado em obras literárias entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2026. É obrigatório o conhecimento e o cumprimento de todas as regras deste edital. Candidatos menores de 16 anos deverão apresentar autorização dos responsáveis.
Cada participante poderá inscrever quantas obras desejar, desde que sejam de sua autoria e tenham sido publicadas em formato físico ou digital no prazo estipulado.
A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) por obra, valor que dá direito a concorrer em até 3 (três) categorias com o mesmo livro. Caso o autor deseje inscrever a mesma obra em categorias adicionais, será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por categoria excedente.
A participação estará efetivada somente após o preenchimento completo do formulário de inscrição e a comprovação do pagamento da taxa.
O preenchimento do formulário de inscrição pressupõe o interesse definitivo na participação, devendo ser realizado obrigatoriamente junto ao pagamento da taxa e mediante a plena aceitação das normas aqui estabelecidas.
O Prêmio Ecos da Literatura veda expressamente a participação de obras cuja criação tenha utilizado ferramentas de inteligência artificial. A constatação do uso de tais recursos em qualquer etapa do processo criativo implicará a desclassificação imediata da obra.
I – DA NATUREZA E DO CONTEÚDO
Art. 1º A natureza da obra é de livre escolha do participante, devendo ser obrigatoriamente escrita em língua portuguesa, contendo ou não ilustrações.
Art. 2º Conteúdos de caráter discriminatório — baseados em raça, cor, crença, religião, convicção política, orientação sexual, identidade de gênero ou afins — serão de inteira responsabilidade legal de seu autor.
Parágrafo único. A organização e a comissão do prêmio eximem-se de qualquer responsabilidade sobre o teor de tais obras, reservando-se o direito de desclassificação imediata do candidato, independentemente da fase de participação, sem que caiba qualquer tipo de reembolso de valores.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições estarão abertas de 03 de agosto de 2026 a 30 de dezembro de 2026, não sendo aceitos novos cadastros após o encerramento desse período. Ao preencher o formulário, o participante deverá declarar ciência e aceitação de todos os termos deste regulamento, além de selecionar as categorias nas quais sua obra concorrerá.
Art. 4º Será desclassificado o candidato que infringir qualquer regra deste edital ou deixar de anexar a documentação obrigatória:
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a) Foto do autor: arquivo de meio corpo (estilo retrato) em formato JPEG ou PNG. São vedadas fotografias que contenham outras pessoas além do candidato, bem como imagens que exibam logotipos, marcas ou façam publicidade de cunho comercial;
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b) Arquivos de capa: em formato JPEG, PNG ou PDF. Fica vedada a submissão de fotografias da capa do livro, sendo aceitos apenas os arquivos gráficos originais;
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c) Ficha catalográfica da obra: em formato JPEG, PNG ou PDF.
Art. 5º Os arquivos digitais da obra devem apresentar qualidade gráfica para avaliação, sendo vedado o envio de fotografias do livro ou artes conceituais (mockups). Para livros físicos, exige-se o envio da capa em sua totalidade (frente, dorso/lombada, verso e orelhas).
Art. 6º A comissão organizadora não se responsabiliza por inscrições incompletas ou não finalizadas devido a falhas técnicas decorrentes do dispositivo ou da conexão do candidato. Inscrições que não cumprirem todos os requisitos serão invalidadas, sem direito à restituição do valor pago.
Art. 7º A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail cadastrado assim que os dados e o pagamento forem validados. É indispensável que o participante preencha seu endereço eletrônico com total atenção, pois ele será o canal exclusivo para toda a comunicação do Prêmio. A comissão organizadora não enviará informações a terceiros ou representantes, e não prestará atendimento sobre o prêmio via WhatsApp ou Instagram.
Art. 8º Do Uso de Imagem: Ao se inscrever, o participante autoriza o uso e a divulgação de seu nome, imagem e obra para fins de promoção e publicidade do Prêmio.
Art. 9º Das Regras para Coautoria e Antologias: Obras escritas em coautoria dão direito a um único troféu. Caso os autores queiram concorrer nas categorias de Autor Revelação ou Melhor Autor Nacional, cada um deverá se inscrever individualmente, utilizando duas das categorias permitidas na inscrição da obra (uma para cada autor).
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§ 1º Melhor Antologia: Nesta categoria, as inscrições devem ser realizadas obrigatoriamente pelo organizador do livro, e não pelos autores participantes. Em caso de vitória, será concedido um único troféu, destinado ao organizador.
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§ 2º Caso haja interesse em adquirir um troféu extra, o autor deverá fazer a solicitação por e-mail até a data-limite de confirmação de presença no evento. O custo de produção da unidade adicional será de responsabilidade exclusiva do solicitante.
III – DAS CATEGORIAS
Art. 10. O prêmio abrangerá um total de 24 (vinte e quatro) categorias, distribuídas entre 18 (dezoito) nas modalidades de votação popular e 6 (seis) por critérios de uma comissão técnica.
Art. 11. É de inteira responsabilidade do candidato a seleção correta das categorias para as quais sua obra se qualifica. A inscrição em categorias inadequadas poderá acarretar a desclassificação imediata do livro, eximindo a comissão organizadora de qualquer obrigação de ressarcimento de taxas.
Art. 12. Após a homologação da inscrição e a publicação dos candidatos nas redes sociais oficiais do Prêmio, o pleito tornar-se-á definitivo, sendo expressamente vedada a modificação ou substituição das categorias indicadas.
Art. 13. As categorias sob o escopo da comissão serão submetidas à análise de jurados convidados, de notório saber no meio literário. Caberá a este corpo técnico selecionar os 3 (três) destaques que melhor preencherem os requisitos estabelecidos pela organização.
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de envio de exemplares físicos para a realização desta etapa, uma vez que a avaliação técnica dessas categorias será realizada exclusivamente a partir do arquivo de capa e da sinopse enviados no ato da inscrição.
CATEGORIAS ELEGÍVEIS POR VOTO POPULAR
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MELHOR CONTO (Digital ou físico)
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MELHOR ANTOLOGIA (Digital ou físico)
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MELHOR BIOGRAFIA / NÃO FICÇÃO (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO INFANTIL (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO INFANTOJUVENIL (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO DE CRÔNICA OU POESIA (Digital ou físico)
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MELHOR HQ (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO HOT (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO LGBTQIAPN+ (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO DE DISTOPIA / FANTASIA (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO DE DRAMA (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO DE ROMANCE (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO THRILLER / POLICIAL (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO DE SUSPENSE / TERROR (Digital ou físico)
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MELHOR PROFISSIONAL DA ÁREA
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AUTOR(A) REVELAÇÃO
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MELHOR LIVRO NACIONAL (Digital ou físico)
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MELHOR AUTOR(A) NACIONAL
CATEGORIAS ELEGÍVEIS PELA COMISSÃO JULGADORA
(Essas categorias não irão a voto popular)
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MELHOR CAPA (Digital ou físico)
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MELHOR TÍTULO (Digital ou físico)
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MELHOR TEMA DE ANTOLOGIA (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO COM TEMA SOCIAL (Digital ou físico)
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MELHOR LIVRO ORIGINAL (Digital ou físico)
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MELHOR CONJUNTO DA OBRA (Apenas físico)
Art. 14. O candidato poderá usufruir das 3 (três) indicações inclusas na taxa base para concorrer tanto em categorias de votação popular quanto nas de comissão julgadora. Fica a critério do participante distribuir ou dividir livremente essa quantidade entre ambas as modalidades.
Art. 15. Caso o candidato inscreva-se em um número de categorias superior ao permitido pela taxa de R$ 70,00 (setenta reais) e não regularize o pagamento das excedentes, a comissão organizadora reserva-se o direito de excluí-las. A definição das categorias que serão mantidas ficará a critério exclusivo da comissão, não sendo admitidas contestações ou solicitações de alteração posterior.
Art. 16. A viabilidade de cada categoria fica condicionada ao recebimento mínimo de 10 (dez) inscrições de obras distintas.
Parágrafo único. Na hipótese de não atingimento do quórum estabelecido no caput, reserva-se à comissão organizadora o direito de proceder à fusão da referida categoria com outra de segmento correlato ou semelhante.
Exemplo: Agrupamento de "Melhor Infantil" e "Melhor Infantojuvenil" sob a nomenclatura "Melhor Infantil / Infantojuvenil".
Art. 17. As inscrições nas categorias destinadas aos Profissionais da Área não se fundem com a inscrição de obras literárias. Configuram-se, portanto, como atos distintos, exigindo formulários e pagamentos de taxas separados (uma inscrição para a obra/autor e outra para o profissional).
Art. 18. É permitida a inscrição de obras em segunda, terceira ou posteriores edições, sob a condição de que o lançamento do referido volume tenha ocorrido estritamente no período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026.
IV – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 19. A etapa de votação popular ocorrerá no site oficial do prêmio entre 25 de janeiro de 2027 e 05 de março de 2027, limitando-se a 1 (um) voto por conta Google (Gmail). No dia 14 de março de 2027, a comissão organizadora anunciará os 3 (três) finalistas de cada categoria, mantendo em sigilo a classificação de cada um. O resultado final e as posições alcançadas serão revelados exclusivamente durante a cerimônia de premiação. Não haverá abertura de histórico de votos ou compartilhamento de gráficos informativos.
Art. 20. Os prazos regulamentares de todas as fases estão fixados no menu AGENDA. A comissão organizadora não concederá prorrogações ou exceções de datas sob nenhuma circunstância.
Art. 21. Divulgados os finalistas, a comissão organizadora encaminhará a cada autor, por e-mail, um guia com instruções detalhadas sobre o evento. Recomendamos a leitura minuciosa do documento, cuja observância é indispensável para evitar eventuais transtornos no dia da premiação.
Art. 22. É de inteira responsabilidade do autor finalista garantir a sua presença, ou a de um representante legal, na cerimônia de premiação, a ser realizada em São Paulo. A confirmação de presença deverá ser realizada por meio de resposta ao e-mail enviado pela organização, impreterivelmente até a data estipulada no MENU - AGENDA.
Art. 23. Nesta edição, o acesso à cerimônia de premiação está condicionado à aquisição de ingresso no valor de R$ 20,00 por pessoa, tarifa única aplicável tanto para autores finalistas quanto para seus acompanhantes.
Art. 24. A outorga dos troféus dar-se-á estritamente durante o evento presencial. A comissão organizadora exime-se da obrigação de enviar as premiações por via postal ou transportadoras, assim como de guardá-las para entrega posterior.
Art. 25. A partir desta edição, os troféus serão confeccionados exclusivamente para os autores que confirmarem presença no evento. Essa medida visa otimizar a logística de transporte e evitar o deslocamento desnecessário de materiais. O não envio da confirmação de presença no prazo estabelecido pela comissão, resultará na não confecção do troféu, sem direito a reclamações posteriores.
Art. 26. A retirada do troféu durante a cerimônia é restrita ao próprio autor finalista ou ao seu representante legal, desde que devidamente credenciado junto à comissão organizadora via e-mail com antecedência. Não serão entregues troféus a terceiros que não tenham sido formalmente nomeados pelo autor.
Art. 27. Exclusivamente na hipótese de cancelamento ou não realização da cerimônia em formato presencial, caberá à comissão organizadora o envio das premiações por via postal. Sob tais circunstâncias, as despesas decorrentes do frete serão de inteira e exclusiva responsabilidade do autor contemplado.
Art. 28. É expressamente proibido que membros da comissão organizadora ou da equipe técnica atuem como representantes ou procuradores de autores inscritos na premiação.
Art. 29. É livre a campanha de divulgação do prêmio por parte do autor junto ao seu público. Todavia, veda-se terminantemente a concessão de incentivos, vantagens financeiras, brindes ou qualquer recompensa material direta ou indireta em troca de votos.
Parágrafo único. Constatada a infração deste artigo, a comissão organizadora aplicará a penalidade de desclassificação imediata do autor e de suas obras, sem direito a qualquer ressarcimento financeiro.
V – DAS CLÁUSULAS FINAIS
Art. 30. Ocorrendo a desistência do candidato após a efetivação da inscrição e o recolhimento da taxa, não haverá restituição de valores por parte da organização.
Art. 31. Fica estipulada a meta de 250 (duzentas e cinquenta) inscrições totais para a viabilidade plena do projeto e a realização da cerimônia presencial.
Parágrafo único. Atingido o quórum estabelecido no caput, outorgar-se-ão troféus aos três primeiros colocados (1º, 2º e 3º lugares) de cada categoria. Caso o número de inscritos seja inferior, a premiação restringir-se-á exclusivamente ao 1º lugar, moldando-se o evento aos limites orçamentários vigentes.
Art. 32. É dever dos finalistas garantir representação física no evento para a retirada de suas respectivas honrarias. Autores não classificados que queiram prestigiar a solenidade devem alinhar o acesso através do e-mail: premioecosdaliteratura@gmail.com.
Art. 33. Eventuais serviços de conveniência, como coffee-break, bem como o limite de acompanhantes por inscrição, serão definidos posteriormente em razão do espaço contratado. Custos adicionais de adesão voluntária serão informados no período de confirmação de presença.
Art. 34. Compete ao autor certificar-se de que sua inscrição e eventual comparecimento à cerimônia presencial não infringem contratos ou diretrizes de sua respectiva casa editorial.
Art. 35. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimento acerca deste edital deverão ser formalizados estritamente antes ou no ato da inscrição. Concluído o preenchimento do formulário e manifestado o aceite de participação, tais matérias serão consideradas superadas e não caberão deliberações ou recursos posteriores.
Art. 36. A organização não aceitará reclamações, contestações ou interferências de participantes em relação às obras ou à participação de terceiros. A comissão organizadora confere e valida rigorosamente todas as inscrições, garantindo que participem apenas os candidatos que cumprem o legítimo direito e os requisitos previstos neste regulamento.
Art. 37. Quaisquer dúvidas relacionadas a este regulamento ou à premiação devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail oficial premioecosdaliteratura@gmail.com. Não serão considerados pedidos de suporte via redes sociais (Instagram) ou aplicativos de mensagem (WhatsApp). As solicitações serão respondidas por ordem cronológica, observando-se a disponibilidade da comissão e desde que a informação não esteja previamente descrita neste edital.
Art. 38. A inscrição nesta premiação implica a adesão integral e automática a todos os termos, cláusulas e condições deste regulamento, declarando o candidato, para todos os fins de direito, ter lido, compreendido e anuído com o seu inteiro teor.
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